Sacos de juta (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 16h54
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- NCM: 6305.10.00
- Países investigados: Índia e Bangladesh
- Peticionária: Instituto de Fomento à Produção de Fibras Vegetais da Amazônia
- Início da investigação: 30/09/2021
Processos
- 19972.101582/2021-14 (restrito)
- 19972.101583/2021-69 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 30/09/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no94, de 29 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de setembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no subitem 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Índia e da República Popular do Bangladesh, objeto dos Processos SEI/ME nºs19972.101582/2021-14 restrito e 19972.101583/2021-69 confidencial.
- CIRCULAR Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2022 - Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/04/2022 a CIRCULAR Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2022 que (1) torna público os prazos que servirão de parâmetro às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da República da Índia e da República Popular do Bangladesh. (2) Prorrogar por até dois meses, a partir de 30 de julho de 2022, o prazo para conclusão da revisão. (3) Inicia, ex officio, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada.
- CIRCULAR Nº 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 16/09/2022 - Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 65, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa à Índia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessa origem para o Brasil de sacos de juta. (2) encerra a avaliação de interesse público.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 16/09/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias de Bangladesh.
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador Selecionado SEM pedido de prorrogação: 18/11/2021
- Exportador Selecionado COM pedido de prorrogação: 20/12/20210, no máximo
- Exportador NÃO Selecionado - resposta voluntária: 18/11/2021
- Importador SEM prorrogação: 15/11/2021
- Importador COM prorrogação: 14/12/2021, no máximo
- Produtor nacional SEM prorrogação: 15/11/2021
- Produtor nacional COM prorrogação: 14/12/2021, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada