Resina de policloreto de vinila (PVC-S)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão de alteração de circunstâncias
- NCM: 3904.10.10
- País investigado: Estados Unidos da América
- Peticionária: Braskem S.A. e Unipar Indupa S.A.
- Início da investigação: 03/06/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: pvcsrac@mdic.gov.br
Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
06 de janeiro de 2025 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
27 de janeiro de 2025 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
26 de fevereiro de 2025 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
18 de março de 2025 |
art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
07 de abril de 2025 |
Processos
- 19972.102841/2023-96 (restrito)
- 19972.102840/2023-41 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2024 - DOU de 03/06/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 399, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de setembro de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102841/2023-96 e 19972.000229/2024-61 (restritos) e 19972.102840/2023-41 e 19972.000228/2024-16 (confidenciais).
- CIRCULAR Nº 60, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 08/11/2024 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular SECEX n o 23, de 29 de maio de 2024. Prorroga por até dois meses, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo para conclusão da revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 23, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de junho de 2024, nos termos dos arts. 5 o e 105 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2 o do art. 105 do Decreto n o 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 399, de 2022, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Questionário Importador: 09/07/2024
- Questionário Importador com prorrogação: 08/08/2024, no máximo
- Questionário exportador selecionado: 11/07/2024
- Questionário exportador selecionado com prorrogação: 12/08/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 11/07/2024
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários