Pneus de carga (revisão encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
29/03/2021 08h58
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
Tipo de Investigação: Dumping (Revisão de Final de Período)
Processo: 52272.003538/2019-98
NCM: 4011.20.90
Países Investigados: África do Sul, Coreia do Sul, Japão, Rússia, Tailândia, Taiwan
Peticionária: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
Documentos públicos da investigação
- Circular SECEX nº 63/2019 - DOU de 22/11/2019 (início da revisão);
- Circular SECEX nº 38/2020 - DOU de 08/06/20208/06/2020 (suspensão do encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes).
- CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - DOU de 12/08/2020. ( suspensão do encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes)
- CIRCULAR Nº 68, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 13/10/2020. Prorroga, por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2020, o prazo para a conclusão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de novembro de 2019.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 176, DE 19 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 22/03/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus radiais para ônibus ou caminhão, originárias de Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o Japão. Resumo da Determinação Final
- CIRCULAR Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 22/03/2021 - Encerra a revisão da medida antidumping aplicada a pneus radiais para ônibus ou caminhão, sem prorrogação da referida medida relativa à África do Sul e a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Resumo da Determinação Final
Resumos do caso
Questionários
- Produtor / Exportador
- Producer / Exporter
- ImportadorImportador
- Produtor Nacional
Prazos para resposta aos questionários:
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 13/01/2020
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 11/02/2020
- Resposta voluntária de exportador não selecionado: 13/01/2020
- Importador que não pedir prorrogação de prazo: 08/01/2020
- Importador que pedir prorrogação de prazo: 07/02/2020
Situação Atual
Fase de instrução