Pneus de carga (China) (revisão encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
04/05/2021 10h55
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (revisão de final de período)
- Processo: 52272.004220/2019-24
- NCM: 4011.20.90
- Países Investigados: China
- Peticionária: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 31/2020 - DOU de 04/05/2020 (Início da investigação) Retificada no DOU de 11/05/2020 e Retificada no DOU de 08/07/2020
- CIRCULAR SECEX Nº 78, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 - DOU de 20/11/2020 - Prorroga o prazo para conclusão da revisão da medida aplicada às importações brasileiras de pneus de carga (aros 20", 22" e 22,5"), comumente classificado no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021 - DOU de 04/05/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
Resumos do caso
Questionários
Prazos para resposta aos questionários
• Exportador identificado que não pedir prorrogação: 10/06/2020
• Exportador identificado que pedir prorrogação: 10/07/2020, no máximo
• Resposta voluntária de exportador: 10/06/2020
• Importador sem prorrogação: 10/06/2020
• Importador com prorrogação: 10/07/2020, no máximo
• Produtor nacional sem prorrogação: 10/06/2020
• Produtor nacional com prorrogação: 10/07/2020, no máximo
Situação Atual
Encerrada