Pigmentos de dióxido de titânio
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
11/12/2024 09h13
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 3206.11.10
- País investigado: China
- Peticionária: Tronox Pigmentos do Brasil S.A. ("Tronox")
- Início da investigação: 30/04/2024
- Todas as manifestações apresentadas no âmbito do processo deverão conter sumário executivo dos argumentos apresentados.
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: dioxidodetitanio@mdic.gov.br
Processos
- 19972.000214/2024-01 (restrito)
- 19972.000213/2024-58 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 30/04/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000214/2024-01 restrito e 19972.000213/2024-58 confidencial.
- CIRCULAR Nº 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 10/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Prorroga por até oito meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 15, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de abril de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 10/6/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação, no máximo: 8/7/2024
- Resposta voluntária de exportador: 10/6/2024
- Importador sem prorrogação: 5/6/2024
- Importador com prorrogação, no máximo: 5/7/2024
Situação Atual da investigação
Elaboração de Nota Técnica de Fatos Essenciais