Nebulizadores
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
21/10/2024 15h38
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 9019.20.20
- País investigado: China
- Peticionária: OMRON Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda.
- Início da investigação: 17/05/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: nebulizadores@mdic.gov.br
Processos
- 19972.000226/2024-27 (restrito)
- 19972.000225/2024-82 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 20, DE 16 DE MAIO DE 2024 - DOU de 17/05/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem NCM 9019.20.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000226/2024-27 restrito e nº 19972.000225/2024-82 confidencial.
- CIRCULAR Nº 53, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 08/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Prorroga por até oito meses, a partir de 17 de março de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China, comumente classificadas no subitem NCM 9019.20.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, nos montantes especificados.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 02/07/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação, no máximo: 01/08/2024
- Resposta voluntária de exportador: 02/07/2024
- Importador sem prorrogação: 26/06/2024
- Importador com prorrogação, no máximo: 26/07/2024
- Produtor nacional sem prorrogação: 26/06/2024
-
Produtor nacional com prorrogação, no máximo: 26/07/2024
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários