Meias (investigação encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Original)
- Processo: 52272.004587/2020-81
- NCM: posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens)
- Países investigados: China, Hong Kong e Paraguai
- Peticionária: Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção - ABIT
- Início da investigação: 17/08/2020
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - DOU de 17/08/2020. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - DOU de 20/08/2020. Torna públicos os fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada.
- CIRCULAR Nº 85, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU de 30/12/2020 - Mantém a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada, considerando todos os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas, nos termos do parágrafo 3º do art. 12 da Portaria SECEX nº 41, de 2018.
- CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 11 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 12/03/2021 – (1) Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações originárias da China e de Hong Kong e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, e por uma determinação preliminar negativa de existência de dumping nas exportações originárias do Paraguai; (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público; (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 17 de junho de 2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping
- CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 - DOU de 30/08/2021 - Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX no53, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de agosto de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto no8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de acurácia e inadequação das informações prestadas pela indústria doméstica. Encerra a avaliação de interesse público conduzida no Processo SEI/ME nº19972.101252/2020-48 (confidencial) e nº19972.101251/2020-01 (público), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria SECEX nº 13, de 2020
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
PARTE INTERESSADA |
PRAZO PARA RESPOSTA |
PRAZO MÁXIMO PARA RESPOSTA (COM PRORROGAÇÃO) |
IMPORTADORES (*) |
28/09/2020 | 28/10/2020 |
OUTROS PRODUTORES NACIONAIS (**) |
28/09/2020 |
28/10/2020 |
|
|
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EXPORTADORES CHINA NÃO selecionados (***) |
20/10/2020 |
- |
EXPORTADORES CHINA selecionados |
28/09/2020 |
28/10/2020 |
EXPORTADORES CHINA selecionados (***) |
20/10/2020 |
19/11/2020 |
EXPORTADORES HONG KONG NÃO selecionados |
28/09/2020 |
- |
EXPORTADORES HONG KONG NÃO selecionados (***) |
20/10/2020 |
- |
EXPORTADORES HONG KONG selecionados |
28/09/2020 |
28/10/2020 |
EXPORTADORES HONG KONG selecionados (***) |
20/10/2020 |
19/11/2020 |
EXPORTADORES PARAGUAI NÃO selecionados |
28/09/2020 |
- |
EXPORTADORES PARAGUAI NÃO selecionados (***) |
20/10/2020 |
- |
EXPORTADORES PARAGUAI selecionados |
28/09/2020 |
28/10/2020 |
EXPORTADORES PARAGUAI selecionados (***) |
20/10/2020 |
19/11/2020 |
*Em função de falha técnica devido ao número excessivo de destinatários no dia 21/08/20, um novo envio foi feito no dia 24/08/20, o que levou à alteração dos prazos de resposta para IMPORTADORES e EXPORTADORES CHINESES NÃO SELECIONADOS.
**Em função de errata para correção do número de outros produtores nacionais, um novo envio de notificações de início foi feito a essa classe de partes interessadas em 24 de agosto de 2020, o que levou à alteração do prazo de resposta para OUTROS PRODUTORES NACIONAIS.
(***) Em 11 de setembro de 2020, foi realizado novo envio de notificações de início e questionários para os EXPORTADORES, SELECIONADOS E NÃO SELECIONADOS, DA CHINA, DE HONG KONG E DO PARAGUAI, cujos endereços eletrônicos foram conhecidos, tempestivamente, após o primeiro envio. O prazo de resposta foi alterado exclusivamente para os EXPORTADORES notificados em 11 de setembro de 2020. Em relação à origem China, houve nova seleção de exportadores para resposta ao questionário. As exportadoras chinesas selecionadas são: Guangdong Qicaifeixia Knitting Industrial Co., Ltd.; Darmita Limited – China; Hang Qian Knitting Co., Ltd; Zhejiang Zhuji Tianxiu Knitting Co Ltd; e Yiwu Fu Jia Knitting Factory."
Prazos para manifestação - indústria fragmentada
A manutenção ou não da decisão da SDCOM, considerando todos os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas, será informada até o dia 28/12/2020.
Exportadores, importadores, outros produtores nacionais e governos |
14/10/2020 |
Peticionária |
29/10/2020 |
Situação Atual da investigação
Encerrada sem aplicação de medida