Luvas para procedimentos não cirúrgicos (encerrada)
Publicado em
31/07/2023 09h00
Atualizado em
23/10/2024 09h17
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Investigação antidumping
- NCM/SH: 4015.19.00 e 3926.20.00 até 31/03/2022; e 4015.12.00 e 3926.20.00, a partir de 01/04/2024.
- País investigado: China, Malásia e Tailândia
- Peticionárias: Targa Medical S.A.
- Início da investigação: 31/07/2023
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: defesacomercial.cgmc@mdic.gov.br
Processos
- 19972.101137/2023-16 (restrito)
- 19972.101136/2023-71 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 27, DE 28 DE JULHO DE 2023 - DOU de 31/07/2023 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de Malásia, Tailândia e China para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária.
- CIRCULAR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 09/02/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nos subitens NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, originárias de Malásia, Tailândia e China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Inicia avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 31/05/2024, o prazo para conclusão da investigação mencionada.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 568, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 20/02/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia.
- CIRCULAR Nº 21 DE 16 DE MAIO DE 2024 - DOU de 17/05/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizada em medicina, odontologia e veterinária, da China, da Malásia e da Tailândia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular Secex nº 27/2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 3/2024.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 627, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 09/08/2024 - Prorroga, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 650, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 23/10/2024 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias de China, Malásia e Tailândia, e encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 3, de 8 de fevereiro de 2024.
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
- Importador
- Produtor / Exportador
- Produtor nacional
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 11/09/2023
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 09/10/2023, no máximo
- Importador sem prorrogação: 06/09/2023
- Importador com prorrogação: 06/10/2023, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada