Lápis (investigação encerrada)
Tipo de Investigação:
Dumping (Original)
Processo:
52272.003183/2019-37
NCM:
9609.10.00
Países Investigados:
China
Peticionária:
A. W. Faber-Castell S.A.
BIC Amazônia S.A.
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX nº 51/2019 - DOU de 16/08/2019 (Início da investigação)
Circular SECEX n° 12/2020 - DOU de 05/03/2020 (determinação preliminar)
Atos do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Resolução GECEX nº 19, DOU de 26/03/2020 (Decide pela não aplicação de direito antidumping provisório por razões de interesse público)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 141, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, DOU de 21/01/2021 (Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China.)
Resumos do caso:
Resumo do Parecer de Início
Resumo do Parecer de Determinação Preliminar
Questionários:
Produtor / exportador
Producer / exporter
Importador
Produtor Nacional
Prazos para resposta aos questionários:
• Exportador identificado que não pedir prorrogação: 07/10/2019
• Exportador identificado que pedir prorrogação: 04/11/2019, no máximo
• Resposta voluntária de exportador: 07/10/2019
• Importador sem prorrogação: 02/10/2019
• Importador com prorrogação: 01/11/2019, no máximo
• Produtor nacional sem prorrogação: 02/10/2019
• Produtor nacional com prorrogação: 01/11/2019, no máximo
Situação Atual: Investigação encerrada