Laminados de Alumínio (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 17h01
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Original)
- NCM: 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90.
- Países Investigados: China
- Peticionária: Associação Brasileira do Alumínio (ABAL)
Processos
- 19972.101421/2021-21 (restrito)
- 19972.101422/2021-75 (confidencial)
Documentos Públicos da Investigação
- Circular SECEX Nº 46/2020 - DOU de 29/07/2020 (início da investigação)
- CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 24/02/2021 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório na investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, originárias da China. Prorroga por até oito meses, a partir de 29 de maio de 2021, o prazo para conclusão da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 20 DE MAIO DE 2021 - DOU de 21/05/2021 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90, 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 - DOU de 30/08/2021 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 28/01/2022 - Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX no46, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de julho de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio, classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto no8.058, de 2013, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de nexo de causalidade entre as importações investigadas a preço de dumping e o dano sofrido pela indústria doméstica.
Resumos do caso
Resumo da Determinação Preliminar
Questionários
Prazos para resposta aos questionários:
• Exportador identificado que não pedir prorrogação: 4/09/2020
• Exportador identificado que pedir prorrogação: 5/10/2020, no máximo
• Resposta voluntária de exportador: 4/09/2020
• Importador sem prorrogação: 4/09/2020
• Importador com prorrogação: 5/10/2020, no máximo
• Exportador identificado que pedir prorrogação: 5/10/2020, no máximo
• Resposta voluntária de exportador: 4/09/2020
• Importador sem prorrogação: 4/09/2020
• Importador com prorrogação: 5/10/2020, no máximo
• Produtor nacional sem prorrogação: 4/09/2020
• Produtor nacional com prorrogação: 5/10/2020, no máximo
• Produtor nacional com prorrogação: 5/10/2020, no máximo
Situação Atual:
Encerrado sem aplicação