Produtos de aço inoxidável laminados a frio 304 (Investigação de Subsídios encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
02/12/2022 10h10
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Subsídios (Original)
- NCM: 7220.20.90
- Países investigados: Indonésia
- Peticionária: Aperam Inox América Do Sul S.A.
- Início da investigação: 02/06/2021
Processos
- 19972.101391/2021-52 (restrito)
- 19972.101392/2021-05 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 1º DE JUNHO DE 2021 - DOU de 02/06/2021, edição extra - Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da Indonésia que exportaram para o Brasil produtos de aço inoxidável 304 laminados a frio, comumente classificados nos subitens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004953/2020-01. Retificada em 09/06/2021.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 421, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 - Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da República da Indonésia.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários (em breve)
- Importador que não pedir prorrogação: 20/07/2021.
- Importador que pedir prorrogação: 19/08/2021, no máximo.
- Governo - prazo original: 16/08/2021
- Governo - prazo prorrogado: 15/09/2021, no máximo.
- Exportador que não pedir prorrogação: 16/08/2021
- Exportador que pedir prorrogação: 15/09/2021, no máximo.
Situação Atual da investigação
Encerrada