Chapas off-set (revisão encerrada)
Publicado em
18/03/2016 17h22
Atualizado em
07/05/2021 15h55
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (revisão)
- Processo: 52272.004054/2019-66
- NCM: 3701.30.21 e 3701.30.31
- Países Investigados: China, Taipé Chinês, Estados Unidos, União Europeia (inclusive Reino Unido)
- Peticionária: IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. e Agfa Gevaert do Brasil Ltda
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX N° 13, DOU de 05/03/2020 (início da revisão)
- CIRCULAR SECEX nº 59, de 3 de setembro de 2020 - DOU de 04/09/2020. Suspende, por dois meses, a partir de 1º de setembro de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes da revisão do direito aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (inclusive Reino Unido).
- CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 04/11/2020 - Prorroga por até 2 meses, a partir de 5 de março de 2021, o prazo para a conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido).
- CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 - DOU de 08/01/2021 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido).
- CIRCULAR Nº 14, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 24/02/2021 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido)
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 199, DE 4 DE MAIO DE 2021 - DOU de 05/05/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido. Republicada em 07/05/2021.
Resumos do caso
Questionários
Prazos para resposta aos questionários
- Exportador identificado que não pedir prorrogação: 18/05/2020
- Exportador identificado que pedir prorrogação: 17/06/2020, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 18/05/2020
- Importador sem prorrogação: 20/04/2020
- Importador com prorrogação: 20/05/2020, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada