Fios Texturizados de Poliéster (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 16h44
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Original)
- NCM: 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90
- Países investigados: China e Índia
- Peticionária: Associação Brasileira de Produtos de Fibras Artificiais e Sintéticas - Abrafas
- Início da investigação: 08/03/2021
Processos
- 19972.101380/2021-72 (restrito)
- 19972.101381/2021-17 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 4 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 05/03/2021 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas no subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 30/09/2021 - (1) Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório às exportações para o Brasil de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Índia. (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 05 de janeiro de 2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping.
- CIRCULAR Nº 76, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - Dou de 05/11/2021 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX no18, de 4 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de março de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 64, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de setembro de 2021.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 19/08/2022 - Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, originárias da China e da Índia. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex Nº 18, de 4 de março de 2021, com a suspensão, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, da exigibilidade dos direitos antidumping definitivos aplicados sobre as importações brasileiras fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres.
Resumos do caso
Questionários (em breve)
Prazo para resposta aos questionários (em breve)
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 26/04/2021.
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 26/05/2021, no máximo.
- Resposta voluntária de exportador: 26/04/2021.
- Importador que não pedir prorrogação: 22/04/2021.
- Importador que pedir prorrogação: 24/05/2021, no máximo.
- Produtor nacional que não pedir prorrogação: 22/04/2021
- Produtor nacional que pedir prorrogação: 24/05/2021, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada