Filmes Pet (Investigação encerrada)
Publicado em
01/09/2022 09h17
Atualizado em
15/02/2024 23h15
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (revisão)
- NCM: 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99
- Países investigados: Emirados Árabes Unidos, do México e Turquia
- Peticionária: Terphane
- Início da investigação: 23/02/2023
| Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
| art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 09 de novembro de 2023 |
| art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 29 de novembro de 2023 |
| art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 15 de dezembro de 2023 |
| art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 08 de janeiro de 2023 |
| art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 29 de janeiro de 2024 |
Processos
-
19972.101836/2022-85 (restrito)
- 19972.101835/2022-31 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 23/02/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex/Camex nº 6/2018, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, objeto dos Processos SEI/MDIC nos 19972.101836/2022-85 restrito e 19972.101835/2022-31 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 6/2018, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 11/09/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada em 23 de fevereiro de 2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. Prorroga por até dois meses, a partir de 23 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 6, de 2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão. Não iniciar avaliação de interesse público em relação às referidas medidas antidumping definitivas aplicadas, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
- CIRCULAR Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 09/10/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada em 23 de fevereiro de 2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de fevereiro de 2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 37, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2023.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 554, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 14/02/2024 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 12/04/2023
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 12/05/2023, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 12/04/2023
- Importador sem prorrogação: 07/04/2023
- Importador com prorrogação: 08/05/2023, no máximo
- Produtor nacional sem prorrogação: 07/04/2023
- Produtor nacional com prorrogação: 08/05/2023, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada