Filmes PET (Revisão encerrada)
Publicado em
18/03/2016 17h22
Atualizado em
21/05/2021 11h28
Tipo de Investigação:
Dumping (revisão de final de período)
Processo:
52272.004280/2020-81
NCM:
3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99
Países Investigados:
China
Egito
Índia
Peticionária:
Terphane Ltda.
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
- Circular SECEX Nº33/2020 - D.O.U de 22/05/2020 (início da revisão de final de período)
- CIRCULAR SECEX Nº 83, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU de 11/12/2020 - Inicia avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de China, Egito e Índia. Prorroga o prazo para conclusão da referida revisão por até dois meses, a partir de 22 de março de 2021, e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 203, DE 20 DE MAIO DE 2021 - DOU de 21/05/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China.
Resumos do caso:
Resumo do Parecer de Início
Questionários:
Exportador (Português) / Exporter (English) / Exporter (English)
Prazos para resposta aos questionários:
- Exportador identificado que não pedir prorrogação: 06/07/2020
- Exportador identificado que pedir prorrogação: 03/08/2020, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 06/07/2020
- Importador sem prorrogação: 06/07/2020
- Importador com prorrogação: 03/08/2020, no máximo
Situação Atual: Encerrada