Filme PET (investigação de subsídios encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
10/09/2021 11h06
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Subsídios (Revisão)
- Processo: 52272.004301/2020-68
- NCM: 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99
- País investigado: Índia
- Peticionária: Terphane Ltda.
- Início da investigação: 11/09/2020
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX nº 61, de 10 de setembro de 2020 - DOU de 11/09/2020. Inicia revisão do direito compensatório instituído pela Resolução CAMEX nº 36, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de abril de 2016, aplicado às importações brasileiras de Filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da Índia.
- CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 26 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 29/03/2021 - Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de direito compensatório aplicado às importações brasileiras de Filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da Índia
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 236, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 - DOU de 30/08/2021 - Prorroga o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias da Índia.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Exportador que não pedir prorrogação de prazo: 16/11/2020.
Exportador que pedir prorrogação de prazo: 16/12/2020, no máximo.
Produtor nacional que não pedir prorrogação de prazo: 09/11/2020.
Produtor nacional que pedir prorrogação de prazo: 09/12/2020, no máximo.
Importador sem prorrogação de prazo: 09/11/2020.
Importador com prorrogação de prazo: 09/12/2020, no máximo.
Governo sem prorrogação de prazo: 16/11/2020
Governo com prorrogação de prazo, no máximo: 16/12/2020
Situação Atual da investigação
Investigação encerrada