Fibras de poliéster
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 5503.20.90
- País investigado: China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia
- Peticionária: Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas ("Abrafas")
- Início da investigação: 21/03/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: fibraspoliester@mdic.gov.br
Processos
- 19972.102538/2023-93 (restrito)
- 19972.102537/2023-49 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
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CIRCULAR Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 21/03/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificada no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.102538/2023-93 restrito e 19972.102537/2023-49 confidencial.
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CIRCULAR Nº 56, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 16/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de março de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 653, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, comumente classificadas no subitem NCM 5503.20.90, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. O direito antidumping provisório de que trata esta Resolução não se aplica às importações de fibras de poliéster fabricadas pela produtora/exportadora tailandesa Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. e pela produtora/exportadora vietnamita Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 02/05/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 03/06/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 02/05/2024
- Importador sem prorrogação: 26/04/2024
- Importador com prorrogação: 27/05/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 26/04/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 27/05/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Fase probatória em andamento