Fenol (Encerrada)
Tipo de Investigação:
Dumping (Revisão de Final de Período)
Processo:
52272.003296/2019-32
NCM:
2907.11.00
Países Investigados:
Estados Unidos da América e União Europeia
Peticionária:
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX nº 56/2019 - DOU de 19/09/2019 (Início da revisão)
Circular SECEX nº 6/2020 - DOU de 30/01/2020 (Publicação dos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão)
Circular SECEX Nº 18/2020 - DOU de 27/03/2020 (Prorrogação do prazo para o encerramento da revisão)
CIRCULAR SECEX Nº 25/2020 - DOU de 22/04/2020. (Alteração de prazo)
RESOLUÇÃO GECEX nº 91, de 16 de setembro de 2020 - DOU de 16/09/2020. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
Resumos do caso:
Resumo do parecer de início
Questionários:
Produtor / Exportador
Producer / Exporter
Importador
Prazos para resposta aos questionários:
• Exportador identificado que não pedir prorrogação: 06/11/2019
• Exportador identificado que pedir prorrogação: 06/12/2019, no máximo
• Resposta voluntária de exportador: 06/11/2019
• Importador sem prorrogação: 31/10/2019
• Importador com prorrogação: 02/12/2019, no máximo
Situação Atual: Encerrada