Etanolaminas (MEA e TEA)
Publicado em
08/11/2024 10h03
Atualizado em
11/11/2024 13h03
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão
- NCM: 2922.11.00 e 2922.15.00
- País investigado: Alemanha e dos Estados Unidos da América
- Peticionária: Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
- Início da investigação: 01/11/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: etanolaminas.rev@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001410/2024-94 (restrito)
- 19972.001411/2024-39 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 01/11/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução nº 7/2019, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), objeto dos Processos SEI nº 19972.001410/2024-94 (restrito) e nº 19972.001411/2024-39 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução nº 7/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Resumos do caso
Questionários
- Exportador
- Importador
- Produtor Nacional
- Terceiro país
Prazo para resposta aos questionários
-
Habilitação de outras partes: 25/11/2024
-
Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 11/12/2024
-
Exportador selecionado que pedir prorrogação: 10/01/2025, no máximo
-
Resposta voluntária de exportador: 11/12/2024
-
Importador sem prorrogação: 09/12/2024
-
Importador com prorrogação: 06/01/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários