Espelhos não emoldurados (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 16h30
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- NCM: 7009.91.00
- Países investigados: China e México
- Peticionária: Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO
- Início da investigação: 19/02/2021
Processos
- 19972.101413/2021-84 (restrito)
- 19972.101414/2021-29 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 19/02/2021 - Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de fevereiro de 2016, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e do México.
- CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 09/09/2021 - Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e do México, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão. Retificada em 10/09/2021
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador identificado que não pedir prorrogação: 05/04/2021
- Exportador identificado que pedir prorrogação: 03/05/2021, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 05/04/2021
- Importador sem prorrogação: 31/03/2021
- Importador com prorrogação: 30/04/2021, no máximo
Situação Atual da investigação
Avaliação encerrada sem a suspensão ou alteração da medida