EBMEG (França) (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 16h47
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Original)
- NCM: 2909.43.10
- Países investigados: França
- Peticionária: Oxiteno S.A.
- Início da investigação: 15/07/2021
Processos
- 19972.101417/2021-62 (restrito)
- 19972.101418/2021-15 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 14 DE JULHO DE 2021 - DOU de 15/07/2021 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da França para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.005963/2021-36.
- CIRCULAR Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 03/02/2022 - (1) Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 15 de maio de 2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG).
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 25/02/2022 - aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França.
- CIRCULAR Nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2022 - Foi publicada no Diário Oficial da União de 18/04/2022 a CIRCULAR Nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2022 que (1) torna público os prazos que servirão de parâmetro à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG. (2) Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 01/09/2021.
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 01/10/2021, no máximo.
- Resposta voluntária de exportador: 01/09/2021.
- Importador que não pedir prorrogação: 27/08/2021.
- Importador que pedir prorrogação: 27/09/2021, no máximo.
Situação Atual da investigação
Encerrada