Corpos moedores (Investigação encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão antidumping
- NCM: 7325.91.00
- País investigado: Índia
- Peticionárias: Magotteaux Brasil Ltda
- Início da investigação: 16/06/2023
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: defesacomercial.cgsc@mdic.gov.br
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
23 de fevereiro de 2024 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
18 de março de 2024 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
17 de abril de 2024 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
7 de maio de 2024 |
art. 63 |
Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final |
27 de maio de 2024 |
Processos
- 19972.100431/2023-19 (restrito)
- 19972.100430/2023-66 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
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CIRCULAR Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 16/06/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 40, de 18 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de julho de 2018, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, originárias da Índia.
- CIRCULAR Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU de 22/12/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Camex nº 40/2018, aplicada às importações brasileiras de moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 23/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 16 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 40, de 2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada.
- CIRCULAR Nº 25, DE 13 DE JUNHO DE 2024 -DOU de 14/06/2024 - Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 40, de 18 de junho de 2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 23, de 15 de junho de 2023 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 16 de junho de 2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de corpos moedores, classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 28/07/2023 (Índia)
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 28/08/2023, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 28/07/2023
- Importador sem prorrogação: 26/07/2023
- Importador com prorrogação: 25/08/2023, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada