Cilindros para GNV
Publicado em
18/03/2016 17h22
Atualizado em
12/11/2021 16h35
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Original)
- Processo: 52272.004057/2019-08
- NCM: 7311.00.00
- País Investigado: China
- Peticionária: MAT Equipamentos para Gases Ltda.
- Início da investigação: 31/01/2020
Documentos públicos da investigação
- Circular SECEX Nº8/2020 - D.O.U de 31/01/2019 (início da investigação)
- Retificação da circular n°8/2020 - D.O.U de 05/02/2020
- CIRCULAR SECEX nº 60, de 4 de setembro de 2020 - DOU de 08/09/2020. Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, sem recomendação de aplicação de direito provisório
- CIRCULAR SECEX nº 62, de 18 de setembro de 2020 - DOU de 21/09/2020. Torna público cronograma com previsão de prazos que servirá de parâmetro para o prosseguimento da investigação de dumping nas importações de cilindros para GNV, originários da China, conforme decidido na Circular Secex nº 60, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2020.
- CIRCULAR SECEX Nº 81, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, usualmente classificados no subitem 7311.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China
- CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOU de 12/02/2021 - Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, usualmente classificados no subitem 7311.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 8, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 31 de janeiro de 2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 81, de 10 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 225, DE 23 DE JULHO DE 2021 - DOU de 27/07/2021 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cilindros de aço ligado, sem costura (emenda), projetados para armazenamento ou transporte de gás natural comprimido ou gás natural veicular (GNV), originárias da China. Resumo da determinação final
Situação Atual
Investigação encerrada
Questionários
Prazos para resposta aos questionários
* Exportador que não pedir prorrogação de prazo: 16/03/2020.
* Exportador que pedir prorrogação de prazo: 13/04/2020, no máximo.
* Produtor nacional que não pedir prorrogação de prazo: 10/03/2020.
* Produtor nacional que pedir prorrogação de prazo: 09/04/2020, no máximo.
* Importador sem prorrogação de prazo: 10/03/2020.
* Importador com prorrogação de prazo: 09/04/2020, no máximo