Cápsulas duras de gelatina vazias (Investigação encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
10/05/2023 08h30
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Original)
- NCM: 9602.00.10
- Países investigados: EUA e México
- Peticionária: Gênix - Indústria Farmacêutica
- Início da investigação: 10/11/2021
Processos
- 19972.101588/2021-91 (restrito)
- 19972.101589/2021-36 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 77, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - DOU de 10/11/2021 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA e do México para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/ME nos19972.101588/2021-91 restrito e 19972.101589/2021-36 confidencial.
- CIRCULAR Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2022 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, em relação às exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos EUA e do México. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Prorroga para 18 meses o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping.
- CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE JULHO DE 2022 - Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de novembro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 23, de 1º de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de junho de 2022, em decorrência do adiamento da audiência e da consequente prorrogação da fase probatória.
- CIRCULAR Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de pratica dumping aplicada às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de novembro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 33, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de julho de 2022.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 470, DE 9 DE MAIO DE 2023 - DOU de 10/05/2023 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos Estados Unidos da América e do México. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 77, de 9 de novembro de 2021.
Resumos do caso
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 06/01/2022 .
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 07/02/2022, no máximo.
- Resposta voluntária de exportador:
- Importador que não pedir prorrogação: 06/01/2021.
- Importador que pedir prorrogação: 07/02/2022, no máximo.
- Produtor nacional sem prorrogação: 06/01/2022
-
Produtor nacional com prorrogação: 07/02/2022, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada