Calçados (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 16h37
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- NCM: 6402 a 6405
- Países investigados: China
- Peticionária: Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
- Início da investigação: 01/03/2021
Processos
- 19972.101411/2021-95 (restrito)
- 19972.101412/2021-30 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 01/03/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 20, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de março de 2016, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China. Resumo do Parecer de Início
- CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 01/10/2021 - (1) Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, bem como a habilitação da produção nacional de calçados. (2) Prorroga por até dois meses, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo para conclusão da revisão. (3) Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020. (4) Mantém a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de calçados como indústria fragmentada, considerando todos os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas, nos termos do parágrafo 3º do art. 12 da Portaria SECEX nº 41, de 2018
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições NCM 6402 a 6405, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por par, nos montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 67/2021.
- PORTARIA SECEX Nº 200, DE 11 DE JULHO DE 2022 - Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taiwan para o produto calçados, classificados nas posições NCM 64.02 a 64.05, exceto para os calçados classificados nos subitens NCM 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00, declarado como produzido pela empresa Eglinton Trading Limited. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador Selecionado SEM pedido de prorrogação: 09/04/2021
- Exportador Selecionado COM pedido de prorrogação: 10/05/2021, no máximo
- Exportador NÃO Selecionado - resposta voluntária: 09/04/2021
- Importador SEM prorrogação: 07/04/2021
- Importador COM prorrogação: 07/05/2021, no máximo
- Produtor Nacional SEM prorrogação: 07/04/2021
- Produtor Nacional COM prorrogação 07/05/2021, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada