Cabos de fibras ópticas (subsídios)
Publicado em
11/05/2023 08h00
Atualizado em
30/08/2023 09h45
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Subsídios
- NCM: 8544.70.10
- País investigado: China
- Peticionárias: Cablena do Brasil Ltda. ("Cablena"), Furukawa Eletric Latam S.A. ("Furukawa") e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. ("Prysmian")
- Início da investigação: 22/06/2023
Processos
- 19972.101905/2022-51 (restrito)
- 19972.101904/2022-14 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 22/06/2023 - Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.101905/2022-51 (restrito) e nº 19972.101904/2022-14 (confidencial).
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 16/08/2023
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 15/09/2023, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 16/08/2023
- Importador sem prorrogação: 01/08/2023
- Importador com prorrogação: 31/08/2023, no máximo
- Produtor nacional sem prorrogação: 14/08/2023
- Produtor nacional com prorrogação: 11/09/2023, no máximo
- Governo, sem prorrogação: 14/08/2023
- Governo com prorrogação: 11/09/2023
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários