Borracha nitrílica (NBR) (Revisão antidumping encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão antidumping
- NCM:4002.59.00
- País investigado: Coreia do Sul e França
- Peticionárias: Nitriflex S.A. Indústria e Comércio
- Início da investigação: 11/08/2023
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: defesacomercial.cgsc@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
02/05/2024 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
22/05/2024 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
21/06/2024 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
15/07/2024 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
26/07/2024 |
Processos
- 19972.101003/2023-03 (restrito)
- 19972.101002/2023-51 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 29, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 11/08/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 53/2018, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), originárias da Coreia do Sul e da França, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 53/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 15/02/2024 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 53/2018, aplicada às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), comumente classificadas no subitem NCM 4002.59.00, originárias da Coreia do Sul e da França, iniciada pela Circular Secex nº 29/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 11/06/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do Art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a CAMEX nº 53/2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 626, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 09/08/2024 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica, originárias da Coreia do Sul e da França.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 22/09/2023
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 23/10/2023, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 22/09/2022
- Importador sem prorrogação: 20/09/2023
- Importador com prorrogação: 20/10/2023, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 20/09/2022
- Outro produtor nacional com prorrogação: 20/10/2022, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada