Batatas Congeladas (Avaliação de escopo encerrada)
Tipo de Investigação:
Avaliação de Escopo (Dumping)
Processo:
52272.004559/2020-64
NCM:
2004.10.00
Países Investigados:
Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
Peticionária:
Bem Brasil Alimentos S/A.
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX nº 42/2020 - DOU de 07/07/2020 (início da avaliação de escopo do direito antidumping)
Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
RESOLUÇÃO GECEX Nº 140, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU de 04/01/2020 - Esclarece que as batatas pré-fritas congeladas, sem cobertura, borrifadas com especiarias, quando originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017.
Resumos do caso:
Resumo do parecer de início.
Questionários:
Produtor / Exportador
Producer / Exporter
Prazos para resposta aos questionários:
• 23/07/2020: prazo sem pedido de prorrogação.
• 03/08/2020: prazo com pedido de prorrogação.
Situação Atual: Encerrada