Anidrido ftálico
Publicado em
09/02/2024 09h00
Atualizado em
13/11/2024 00h41
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 2917.35.00
- País investigado: China
- Peticionárias: Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S.A.
- Início da investigação: 09/02/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: anidridoftalico_china@mdic.gov.br
Processos
- 19972.102524/2023-70 (restrito)
- 19972.102525/2023-14 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 09/02/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2024 - DOU de 05/07/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. Prorroga por até oito meses, a partir de 9 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, usualmente classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, nos termos dos arts. 5 o e 72 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 616, DE 12 DE JULHO DE 2024 - DOU de 15/07/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 10/10/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de exportações para o Brasil de anidrido ftálico, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de julho de 2024.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Produtor / Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 27/03/2024
- Produtor / Exportador selecionado que pedir prorrogação: 26/04/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 27/03/2024
- Importador e outro produtor doméstico sem prorrogação: 22/03/2024
- Importador e outro produtor doméstico com prorrogação: 22/04/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação:
- Outro produtor nacional com prorrogação: , no máximo
Situação Atual da investigação
Verificação in loco nos exportadores. Fase probatória em andamento