Anidrido Ftálico (investigação encerrada)
Publicado em
23/07/2020 08h47
Atualizado em
27/12/2021 10h33
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Original)
- NCM: 2917.35.00
- Países Investigados: Rússia e Israel
- Peticionária: Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S/A.
- Início da investigação: 23/07/2020
Processos
- 19972.101409/2021-16 (restrito)
- 19972.101410/2021-41 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- Circular SECEX Nº 45/2020 - D.O.U de 23/07/2020 (início da investigação)
- CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOU de 11/02/2021, Retificada em 17/02/2021 – (1) Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, na investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, originárias da Rússia e de Israel; (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público; (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 23 de maio de 2021, o prazo para conclusão da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 7 DE MAIO DE 2021 - DOU de 10/05/2021 - Ttorna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificado no item 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário de Israel e da Rússia
- CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 - DOU de 26/08/2021 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificado no item 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário de Israel e da Rússia. Retificada em 31/08/2021
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU de 22/12/2021 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Anidrido Ftálico, originárias da Rússia e de Israel.
Resumos do caso
Resumo da Determinação Preliminar
Situação Atual:
Investigação encerrada
Questionários
Prazos para resposta aos questionários
Exportador que não pedir prorrogação: 01 de setembro de 2020
Exportador que pedir prorrogação: até 01 de outubro de 2020
Importador que não pedir prorrogação: 01 de setembro de 2020
Importador que pedir prorrogação: até 01 de outubro de 2020