Alto falantes
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
02/12/2024 16h28
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00
- País investigado: China
- Peticionária: ASK do Brasil Ltda., Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. e EROS Alto-falantes
- Início da investigação: 29/11/1990
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: alto-falantes.rev@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001650/2024-99 (restrito)
- 19972.001651/2024-33 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 29/11/2024 - Torna público que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro de 2024, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 08/01/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 07/02/2025, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 08/01/2025
- Importador sem prorrogação: 06/01/2025
- Importador com prorrogação: 03/02/2025 no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 06/01/2025
- Outro produtor nacional com prorrogação: 03/02/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários