Acrilato de butila (EUA) (Revisão encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
14/04/2021 09h57
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão de Final de Período)
- Processo: 52272.003656/2019-04
- NCM: 2916.12.30
- Países Investigados: Estados Unidos da América
- Peticionária: BASF S.A.
Documentos públicos da investigação
- Circular SECEX nº 67/2019 - DOU de 18/12/2019 (Início da revisão);
- Circular SECEX nº 37/2020 - DOU de 08/06/20208/06/2020 (suspensão do encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes relacionados).
- CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - DOU de 12/08/2020. (suspensão do encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes relacionados).
- CIRCULAR Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 13/10/2020. Torna pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 9 de outubro de 2020, para o fim da fase probatória da revisão da medida aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América.
- CIRCULAR Nº 73, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 22/10/2020 - (1) Prorroga por até 2 meses, a partir de 18 de fevereiro de 2021, o prazo para a conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América; (2) torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão e (3) inicia avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 186, DE 30 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 08/04/2021 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma.
Questionários:
Produtor / Exportador
Producer / Exporter
Importador
Prazos para resposta aos questionários:
• Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 03/02/2020
• Exportador selecionado que pedir prorrogação: 02/03/2020, no máximo
• Resposta voluntária de exportador: 03/02/2020
• Importador sem prorrogação: 29/01/2020
• Importador com prorrogação: 28/02/2020, no máximo
Situação Atual
Fase de instrução