Acrilato de butila - África do Sul e Taipé Chinês (revisão encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
04/10/2021 02h09
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- Processo: 52272.004584/2020-48
- NCM: 2916.12.30
- Países investigados: África do Sul e de Taipeì Chinês
- Peticionária: BASF S.A.
- Início da investigação: 25/09/2020
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX nº 65, de 24 de setembro de 2020 - DOU de 25/09/2020. Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da África do Sul e de Taipeì Chinês.
- CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 12 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 13/04/2021 - Prorroga por até dois meses, a partir de 25 de julho de 2021, o prazo para conclusão da revisão da medida aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da África do Sul e de Taipé Chinês.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 252, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 24/09/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da África do Sul e de Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Ciência importadores/produtores domésticos: 03/10/2020
Ciência exportadores/produtores estrangeiros: 07/10/2020
Prazo não prorrogado – questionário do importador: 04/11/2020
Prazo não prorrogado – questionário do exportador: 06/11/2020
Prazo prorrogado – questionário do importador: 04/12/2020
Prazo prorrogado – questionário do exportador: 07/12/2020
Situação Atual da investigação
Revisão encerrada