Ácido Cítrico
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
27/08/2024 12h22
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Redeterminação de direito antidumping
- NCM: 2918.14.00 e 2918.15.00
- País investigado: Tailândia
- Peticionária: Associação Brasileira da Indústria de Ácido Cítrico e Derivados (“ABIACID”)
- Início da investigação: 30/04/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: acidocitricord@mdic.gov.br
Prazos |
Datas previstas |
Encerramento da fase probatória da redeterminação |
17 de setembro de 2024 |
Fim da fase de manifestações e encerramento da instrução processual |
23 de setembro de 2024 |
Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final |
7 de outubro de 2024 |
Processos
- 19972.102534/2023-13 (restrito)
- 19972.102533/2023-61 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 30/04/2024 - Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado às empresas tailandesas Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. e Sunshine Biotech International CO, LTD. por meio da Resolução GECEX nº 384, de 19 agosto de 2022, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, quando originárias da Tailândia.
- CIRCULAR Nº 24, DE 7 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 10/06/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação de medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024.
- CIRCULAR Nº 29, DE 02 DE JULHO DE 2024 - DOU de 03/07/2024 - Altera a Circular Secex nº 24/2024, para prorrogar por até três meses, a partir do dia 30/07/2024, o prazo para conclusão da redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), originárias da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 16/2024., nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058/2013.
- CIRCULAR Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 27/08/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 16/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 24/2024.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Produtor/exportador que não pedir prorrogação: 28/05/2024
- Produtor/exportador que pedir prorrogação, no máximo: 12/6/2024
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários