Ácido adípico (Alemanha, China, Estados Unidos, França e Itália) (Revisão encerrada)
Tipo de Investigação:
Dumping (Revisão de Final de Período)
Processo:
52272.004046/2019-10
NCM:
2917.12.10
Países Investigados:
Alemanha
China
Estados Unidos da América
França
Itália
Peticionária:
Rhodia Poliamida e Especialidades S.A
Documentos Públicos da Investigação:
- CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 30 DE MARÇO DE 2020 - D.O.U de 31/03/2020. Retificada no DOU de 02/04/2020 Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália.
- CIRCULAR Nº 71, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 20/10/2020. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de ácido adípico, comumente classificadas no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da França e da Itália, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 30 de março de 2020, publicada em 31 de março de 2020.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 185, DE 30 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 31/03/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, originárias de Alemanha, China, Estados Unidas da América, França e Itália. Resumo da Determinação Final
Resumos do caso:
Resumo do parecer de início
Questionários:
Importador
Prazos para resposta aos questionários:
* Exportador que não pedir prorrogação de prazo: 19/05/2020.
* Exportador que pedir prorrogação de prazo: 18/06/2020, no máximo.
* Produtor nacional que não pedir prorrogação de prazo: 19/05/2020.
* Produtor nacional que pedir prorrogação de prazo: 18/06/2020, no máximo.
* Importador sem prorrogação de prazo: 19/05/2020.
* Importador com prorrogação de prazo: 18/06/2020, no máximo
Situação Atual: Aguardando resposta aos questionários