Magnésio metálico (Revisão encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- NCM: 8104.11.00
- Países investigados: Rússia
- Peticionária: Rima Industrial S.A.
- Início da investigação: 28/03/2023
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: defesacomercial.cgmc@mdic.gov.br
| Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
| art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 29 de novembro de 2023 |
| art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 19 de dezembro de 2023 |
| art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 18 de janeiro de 2024 |
| art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 7 de fevereiro de 2024 |
| art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 22 de fevereiro de 2024 |
Processos
- 19972.102065/2022-43 (restrito)
- 19972.102066/2022-98 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
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CIRCULAR Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 28/03/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 18/2018, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Rússia, objeto dos Processo SEI nºs 19972.102065/2022-43 (restrito) e 19972.102066/2022-98 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 18/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
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CIRCULAR Nº 42, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 09/10/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 24, de 19 de abril de 2012, publicada em 23 de abril de 2012, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Rússia. Prorroga por até dois meses, a partir de 28 de janeiro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 10, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de março de 2023, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 18, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 569, DE 11 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 12/03/2024 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Rússia.
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
- Importador
- Produtor / Exportador
- Outros produtores nacionais
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 10/05/2023
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 09/06/2023, no máximo
- Importador sem prorrogação: 05/05/2023
- Importador com prorrogação: 05/06/2023, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada