Magnésio em pó (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 16h51
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- NCM: 8104.30.00 e 8104.90.00
- Países investigados: China
- Peticionária: Rima Industrial S.A.
- Início da investigação: 21/07/2021
Processos
- 19972.101423/2021-10 (restrito)
- 19972.101424/2021-64 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2021 - DOU de 21/07/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de julho de 2016, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto do Processo SECEX 52272.006266/2021-01.
- CIRCULAR Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 29/01/2022 - (1) Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular Secex nº 48/2021 em relação à medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 66/2016, aplicada às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.30.00 e 8104.90.00, originárias da China. (2) Prorroga por até dois meses, a partir de 21/05/2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 66/2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. (3) Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 366, DE 18 DE JULHO DE 2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, originárias da China.
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 30/08/2021
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 27/09/2021, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 30/08/2021
- Importador sem prorrogação: 25/08/2021
- Importador com prorrogação: 24/09/2021, no máximo
Situação Atual da investigação
Investigação encerrada