Laminados a frio de aço inoxidável (Investigação encerrada)
Publicado em
27/10/2023 09h00
Atualizado em
24/06/2024 17h30
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Anticircunvenção
- NCM: 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90
- País investigado: China
- Peticionárias: Aperam Inox América do Sul S.A.
- Início da investigação: 27/10/2023
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: defesacomercial.cgmc@mdic.gov.br
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
16/04/2024
Processos
- 19972.101870/2023-31 (restrito)
- 19972.101853/2023-01 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 45, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 27/10/2023 - Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução Camex nº 79/2013 (investigação original) e prorrogado pela Portaria Secint nº 4.353/2019 (revisão de final de período), aplicado às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável originárias da China.
- CIRCULAR Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 05/04/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção de que trata a Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro de 2023, para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável, originárias da China, Prorroga por até 3 meses, a partir de 27 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 594, DE 24 DE MAIO DE 2024 - DOU de 27/05/2024 - Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China.
- Resumo do Parecer de Início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador sem prorrogação – 27/11/2023
Situação Atual da investigação
Encerrada