Folhas metálicas
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
21/10/2024 15h37
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90
- País investigado: China
- Peticionária: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN
- Início da investigação: 01/03/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: folhasmetalicas@mdic.gov.br
Processos
- 19972.102381/2023-04 (restrito)
- 19972.102380/2023-51 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 9, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 01/03/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm, classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102381/2023-04 restrito e 19972.102380/2023-51 confidencial.
- CIRCULAR Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU de 23/09/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Informa a decisão final do DECOM de usar o Japão como terceiro país de economia de mercado. Prorroga por dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 649, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 10/04/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 10/05/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 10/04/2024
- Importador sem prorrogação: 09/04/2024
- Importador com prorrogação: 09/05/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 09/04/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 09/05/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Fase probatória em andamento