EBMEG (Alemanha e EUA) (encerrada)
Publicado em
29/07/2020 09h17
Atualizado em
13/10/2022 16h45
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- Processo: 52272.005818/2020-74
- NCM: 2909.43.10
- Países investigados: Alemanha e EUA
- Peticionária: Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
- Início da investigação: 22/04/2021
Processos
- 19972.101415/2021-73 (restrito)
- 19972.101416/2021-18 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 22/04/2021 - Iniciar revisão dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX no37, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de abril de 2016, e pela Resolução CAMEX no90, de 27 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de setembro de 2016,aplicados às importações brasileiras de EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América
- CIRCULAR SECEX Nº 73, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU de 03/11/2021 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de abril de 2021. Prorroga por até dois meses, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de abril de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 37, de 2016, e nº 90, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 327, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 20/04/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha.
- CIRCULAR Nº 18, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 90/2016, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 28/2021, sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem NCM 2909.43.10, originárias dos EUA, por não ter sido constatada evidência de que a extinção da medida antidumping em vigor muito provavelmente levaria à retomada de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador Selecionado SEM pedido de prorrogação: 04/06/2021
- Exportador Selecionado COM pedido de prorrogação: 05/07/2021, no máximo
- Exportador NÃO Selecionado - resposta voluntária: 04/06/2021
- Importador SEM prorrogação: 02/06/2021
- Importador COM prorrogação: 02/07/2021, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada.