Resina de Polipropileno (Avaliação de Interesse Público encerrada)
Resina de Polipropileno
Avaliação de interesse público referente à aplicação de medidas antidumping definitivas às importações brasileiras de resina termoplástica de polipropileno dos tipos PP homo e PP copo, originárias dos Estado Unidos da América, da África do Sul, da Coreia do Sul e da Índia.
Processo:
NCM:
3902.10.20
3902.30.00
Países Investigados:
África do Sul
Coreia do Sul
Estados Unidos
Índia
Pleiteante da avaliação de interesse público:
Videolar Innova S.A.
Publicações no Diário Oficial da União:
Circular SECEX No. 18, D.O.U. de 05/04/2019 (Instaura processo de avaliação de interesse público)
Circular SECEX No. 52, D.O.U. de 28/08/2019 (Inicia a revisão do direito antidumping)
Circular SECEX Nº 15, D.O.U de 20/03/2020 (Dá prosseguimento à Avaliação de Interesse Público)
CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU de 28/12/2020 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução GECEX nº134, 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2020, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de polipropileno, classificadas no subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto no8.058, de 2013. Encerrar a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de resinas de polipropileno originárias da Coreia do Sul.
Peticionária da Investigação de dumping:
Braskem S.A.
Situação Atual:
Avaliação encerrada