Pneus de carga (Avaliação de Interesse Público Encerrada)
Nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº 8, de 15 de Abril de 2019, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/interesse-publico/questionario-de-avaliacao-interesse-publico/questionario-de-interesse-publico
SEI nº 19972.102473/2019-08 (Público)
SEI nº 19972.102474/2019-44 (Confidencial)
NCM:
4011.20.90
Países de origem:
África do Sul
Coreia do Sul
Japão
Rússia
Tailândia
Taiwan
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX Nº. 63, D.O.U. de 22/11/2019 (Início da revisão)
CIRCULAR Nº 68, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 13/10/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6o, caput e §§ 1oe 2o, da Portaria SECEX no13, de 29 janeiro de 2020.
Peticionária da Investigação de dumping:
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP