Nãotecidos (Avaliação de Interesse Público encerrada)
Nãotecidos
Nos termos do art. 30 da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, as disposições sobre avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial se aplicam, no que couber, aos procedimentos administrativos relativos à investigação das salvaguardas a que se refere o Acordo de Salvaguardas aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994, regulamentado pelos Decretos nº 1.488, de 1995 e nº 1.936, de 1996, bem como às investigações de salvaguardas preferenciais previstas nos acordos de comércio dos quais o Brasil seja parte.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
https://gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/questionario-de-interesse-publico
Processo:
SEI nº 19972.100226/2020-01 (Público)
SEI nº 19972.100227/2020-47 (Confidencial)
NCM:
5603.11.30
5603.12.3
5603.91.20
5603.92.20
País de origem:
Israel
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX nº 19/2020 – DOU de 31/03/2020 (Início da investigação)
CIRCULAR SECEX nº 63, de 24 de setembro de 2020 - DOU de 25/09/2020. Encerra, sem julgamento do mérito, a investigação para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica.
Peticionária da investigação de salvaguarda bilateral:
Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT)