Chapas off-set (avaliação de público encerrada)
Chapas Off-Set
Nos termos do art. 6º, §2º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
https://gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/questionario-de-interesse-publico
Processo:
SEI nº 19972.100367/2020-15 (Público)
SEI nº 19972.100368/2020-60 (Confidencial)
NCM:
3701.30.21
3701.30.31
Países de origem:
China
Estados Unidos da América
Hong Kong
Taipé Chinês
União Europeia
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
- CIRCULAR SECEX N° 13, DOU de 05/03/2020 (início da revisão)
- CIRCULAR SECEX nº 59, de 3 de setembro de 2020 - DOU de 04/09/2020. Suspende, por dois meses, a partir de 1º de setembro de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes da revisão do direito aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (inclusive Reino Unido).
- CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 04/11/2020 - Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6o, caput e §§ 1o e 2o, da Portaria SECEX no 13, de 29 janeiro de 2020.
Peticionárias da investigação de dumping:
IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. e Agfa Gevaert do Brasil Ltda