Vidros automotivos (avaliação de interesse público pendente de recebimento de questionário)
Publicado em
04/03/2022 13h09
Atualizado em
09/06/2022 16h02
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro)
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 25/03/2022
- COM prorrogação: 25/04/2022, no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 7, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 5, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de fevereiro de 2017, retificada no dia 31 de março de 2016, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI/ME nos 19972.101594/2021-49 restrito e 19972.101595/2021-93 confidencial. (Resumo do Parecer de Início)
Situação atual
Aguardando resposta aos questionários