Tubos de coleta de sangue a vácuo (Avaliação de Interesse Público Encerrada)
Publicado em
04/10/2018 17h58
Atualizado em
25/05/2021 17h28
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº 8, de 15 de Abril de 2019, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99
- Países de origem: Estados Unidos da América, Reino Unido, Alemanha e China.
- Peticionária da Investigação de dumping: Greiner Bio One Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - DOU de 30/04/2020. Retificada no DOU de 11/05/2020 Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias dos Estados Unidos da América, Reino Unido, Alemanha e China.
- CIRCULAR SECEX Nº 75, DE 3 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 04/11/2020 - Prorrogapor até dois meses, a partir de 28 de fevereiro de 2021, o prazo para conclusão da revisão da medida aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Retificada no DOU de 05/11/2020.
- CIRCULAR SECEX Nº 86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU de 31/12/2020 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 193, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 29/04/2021 - Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido. Mantém vigente a suspensão, por interesse público, dos direitos antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
- CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 29/04/2021 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 30 de abril de 2020, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originárias da Alemanha para o Brasil, classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Retificada em 30/04/2021. Resumo da determinação final
Situação Atual
Encerrada