Seringas Descartáveis (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
03/06/2022 18h59
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º, §2º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 9018.31.11 e 9018.31.19
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.
Processos
19972.101016/2020-21 (público)
19972.101017/2020-76 (confidencial)
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Publicações no Diário Oficial da União
- Circular SECEX Nº39/2020 - D.O.U de 22/06/2020 (início da revisão de final de período)
- CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 - DOU de 08/01/2021 - Inicia a avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas no subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 22 de abril de 2021, o prazo para conclusão da revisão da referida medida.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 216, DE 21 DE JUNHO DE 2021 - DOU de 22/06/2021 - Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da República Popular da China e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 351, DE 27 DE MAIO DE 2022 - DOU de 30/05/2022 - Prorroga, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis.
Situação atual
Avaliação encerrada com a suspensão da medida de defesa comercial