Sacos de juta (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
18/11/2022 07h43
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 6305.10.00
- País de origem: Índia e Bangladesh
- Peticionária da investigação de dumping: Instituto de Fomento à Produção de Fibras Vegetais da Amazônia
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 30/09/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no94, de 29 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de setembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no subitem 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Índia e da República Popular do Bangladesh, objeto dos Processos SEI/ME nºs19972.101582/2021-14 restrito e 19972.101583/2021-69 confidencial.
- CIRCULAR Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 18/04/2022 - Prorroga por até dois meses, a partir de 30 de julho de 2022, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 94, de 29 de setembro de 2016, publicada em 30 de setembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de sacos de juta, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 65, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de setembro de 2021. Inicia a avaliação de interesse público.
- CIRCULAR Nº 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 16/09/2022 - Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 65, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa à Índia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessa origem para o Brasil de sacos de juta. (2) encerra a avaliação de interesse público.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 16/09/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias de Bangladesh.
Situação atual
Encerrada sem suspensão da medida antidumping