Resina de Polipropileno (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
03/11/2022 21h54
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 3902.10.20 e 3902.30.00
- País de origem: EUA
- Peticionária da investigação de dumping: Braskem S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
- 19972.102075/2021-06 (público)
- 19972.102076/2021-42 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 72, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU de 29/10/2021- Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no104, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de novembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de resina de PP, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, objeto dos Processos SEI/ME nos19972.101580/2021-25 restrito e 19972.101581/2021-70
- CIRCULAR Nº 21, DE 20 DE MAIO DE 2022 - DOU de 23/05/2022 - Prorroga por até dois meses, a partir de 29 de agosto de 2022, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 104, de 31 de outubro de 2016, publicada em 1º de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 410, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 24/10/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.
Situação atual
Encerrada