Resina Pet (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
15/06/2022 11h45
Atualizado em
17/01/2023 09h27
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 3907.61.00
- País de origem: China,Taipé Chines, Índia e Indonésia
- Peticionária: Indorama Ventures Polímeros S/A
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
- RETIFICAÇÃO CIRCULAR SECEX Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
- CIRCULAR Nº 25, DE 14 DE JUNHO DE 2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, iniciada pela Circular Secex nº 80/2021 e instituída pela Resolução Camex nº 121/2016, aplicada às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, originárias da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia. (2) Prorroga por até dois meses, a partir de 26/09/2022, o prazo para conclusão da revisão. (3) Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
- CIRCULAR Nº 55, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 - Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26 de novembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Encerra a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.102290/2021-07 (público) e 19972.102291/2021-43 (confidencial), nos termos do Anexo II da Resolução GECEX nº 419, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.
Situação atual
Encerrada